25 de dezembro de 2019

REFORMA NO IPAM: PREFEITO DECRETA ESTUDO PARA ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E PREVIDÊNCIA DO IPAM!



Por Val Barreto.

O Prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, através do Decreto Nº 16.255 publicado, instituiu um grupo de trabalho que irá realizar estudos para fazer a atualização da legislação que trata da Assistência Médica e do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos civis municipais.

A decisão do prefeito Hildon Chaves em realizar a atualização se dá pela necessidade de adequações legislativas e implementações de ações, com objetivo de atender as alterações havidas na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, através da Lei nº 13.846, de 2019.

ASSISTÊNCIA MÉDICA EM RISCO:

No que se refere a assistência médica (IPAM SAÚDE) a situação é preocupante, afinal não sabemos qual a decisão do prefeito e/ou da Câmara Municipal com relação a Notificação Recomendatória do Ministério Público de Rondônia sobre a assistência médica do IPAM.


NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 17/2019/7ªPJ/MP-RO:

A Notificação Recomendatória do Ministério Público de Rondônia, questiona à presidência do IPAM, os 7% de contribuição patronal do executivo para a assistência médica dos servidores municipais, ou seja, o entendimento do MP pode considerar essa contribuição como mal uso do dinheiro público destinado ao benefício de um grupo de pessoas que não são “especiais” para usufruir do dinheiro pago pelo contribuinte.

MEDIDAS, MUDANÇAS E PROJETO DE LEI DA ASSISTÊNCIA MÉDICA DO IPAM:

Após o grupo analisar criteriosamente a legislação do IPAM e a notificação recomendatória do Ministério Público, serão apontadas através do cálculo atuarial algumas medidas que ainda são imprevisíveis para se falar. O cálculo atuarial será realizado por uma empresa contratada e irá apresentar estudos preliminares que darão suporte para elaboração de Projeto de Lei Complementar com o objetivo adequar a legislação do Fundo de Assistência Médica ao equilíbrio atuarial do mesmo.

COMO SERÃO OS ESTUDOS:

Os estudos não serão realizados de qualquer maneira, e deverão ter como escopo a análise dos relatórios técnicos emitidos pela empresa contratada pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho.

PRAZO PARA O RESULTADO... QUANDO?

O grupo de trabalho deverá apresentar os estudos no prazo de 90 (noventa) dias, podendo, desde que devidamente justificado, ser prorrogado por mais tempo, caso não seja possível fazer o levantamento adequado nesses 3 meses.

QUEM FARÁ PARTE DO GRUPO DE TRABALHO:

Ivan Furtado de Oliveira – Diretor Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – Portaria 1087/I 2017 – Presidente;

Alexey da Cunha Oliveira – Secretário Municipal de Administração – Matrícula 287400 – Membro;

Salatiel Lemos Valverde – Procurador Geral Adjunto – PGM – Matrícula 225046 – Membro e Representante do Conselho Municipal de Previdência;

Antônio Figueiredo de Lima Filho – Técnico Jurídico – Matrícula 105462 – Membro;

Felipe Ampuero Marques – Técnico Jurídico – Matrícula 72075 – Membro;

Zenildo Alves Santos de Carvalho – Auditor de Controle Interno – Matrícula 206476 – Membro.

Luiz Henrique Gonçalves – Contador – Matrícula 204066 – Membro e Representante do Conselho Municipal de Previdência;

Paulo Ildo Dias de Carvalho – Técnico em Previdência – Matrícula 12734 – Membro.

O grupo de trabalho atuará sob a coordenação do Presidente do IPAM e terá o apoio técnico dos órgãos: Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG, Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, Procuradoria Geral do Município de Porto Velho – PGM, Controladoria Geral do Município – CGM e Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município – IPAM.


A CARTADA FINAL E A DECISÃO DE HILDON CHAVES:

Nem tudo que for apontado, será feito. Os estudos preliminares apresentados não possuem caráter vinculante e sim opinativo, cabendo ao prefeito Hildon Chaves, a deliberação quanto a sua utilização no Projeto de Lei Complementar.

Caberá a Procuradoria Geral do Município e a Procuradoria Geral do Instituto de Previdência e Assistência Médica, a elaboração de minuta de Projeto de Lei Complementar contendo, se assim deliberar o Chefe do Poder Executivo Municipal, as sugestões contidas no estudo apresentado.

SAÚDE E VIDAS NAS MÃOS DE HILDON CHAVES:

Da decisão do prefeito Hildon Chaves, depende a saúde dos servidores públicos municipais, que consideram o IPAM como seu maior patrimônio, e que já provaram que irão lutar por essa assistência médica.

IMPACTO E CRISE NO SUS:

Entre titulares e dependentes, somam 27.500 pessoas que utilizam o IPAM, e que sem essa assistência médica que também é paga através de 7% do salário do servidor e através de 30% de contribuição por uso (elemento moderador) irão causar o caos no SUS (Sistema Único de Saúde), prejudicando ainda mais a situação do SUS, que NÃO está preparado para atender mais essa demanda só em Porto Velho.

REFORMAS URGENTES E NECESSÁRIAS NA LEI DA ASSISTÊNCIA MÉDICA

Conforme sugerido em meu artigo anterior sobre o déficit e a real situação do IPAM (AQUI) algumas medidas precisam ser tomadas urgentes, com relação a assistência médica, porém não há como saber quais serão adotadas pelo prefeito e pelo grupo de estudo, porém as mais urgentes são:

- Exclusão de pensionistas da assistência médica – Precisa ser feita a exclusão de pensionistas do IPAM (aqueles dependentes de servidores que após falecimento do servidor, continua utilizando a assistência médica, e após casar-se novamente, inclui o novo companheiro (a) na assistência médica sem ser de fato servidor público). Pensionista que são dependentes de servidores que já faleceram podem ser retirados, visto que não são servidores públicos e não devem usar o IPAM SAÚDE.

- Saída de usuários PD e cargos eletivos do IPAM – Qualquer pessoa que possui cargo eletivo ou prazo determinado (PD) deve ser excluído da assistência médica. Apenas estatutários devem utilizar a assistência médica do IPAM. Um exemplo de cargo eletivo que utiliza o IPAM são os conselheiros tutelares que são eleitos, mas estão temporariamente e que após a sua saída, a dívida fica para os estatuários.

- Eleição democrática e compartilhada – É necessária a eleição democrática de coordenadores de assistência médica. Os servidores querem eleger seus representantes, assim como elegem parte dos conselheiros.

Espera-se, que o prefeito Hildon Chaves, assim como esse grupo de trabalho, impulsionem políticas de democracia participativa, mantenham a Assistência Médica e elevem ainda mais a qualidade do IPAM, este é o papel do administrador público que ocupa seu cargo para servir ao bem comum, afinal, servidor também é gente...

Texto: Val Barreto – Foto/Imagem: adaptada NHO.

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