Por
Val Barreto.
O
Prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, através do Decreto Nº 16.255 publicado,
instituiu um grupo de trabalho que irá realizar estudos para fazer a atualização
da legislação que trata da Assistência Médica e do Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS dos servidores públicos civis municipais.
A
decisão do prefeito Hildon Chaves em realizar a atualização se dá pela necessidade
de adequações legislativas e implementações de ações, com objetivo de atender
as alterações havidas na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe
sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios
de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, através da Lei nº 13.846, de 2019.
ASSISTÊNCIA
MÉDICA EM RISCO:
No
que se refere a assistência médica (IPAM SAÚDE) a situação é preocupante, afinal
não sabemos qual a decisão do prefeito e/ou da Câmara Municipal com relação a Notificação
Recomendatória do Ministério Público de Rondônia sobre a assistência médica do
IPAM.
NOTIFICAÇÃO
RECOMENDATÓRIA Nº 17/2019/7ªPJ/MP-RO:
A
Notificação Recomendatória do Ministério Público de Rondônia, questiona à
presidência do IPAM, os 7% de contribuição patronal do executivo para a
assistência médica dos servidores municipais, ou seja, o entendimento do MP
pode considerar essa contribuição como mal uso do dinheiro público destinado ao
benefício de um grupo de pessoas que não são “especiais” para usufruir do
dinheiro pago pelo contribuinte.
MEDIDAS, MUDANÇAS
E PROJETO DE LEI DA ASSISTÊNCIA MÉDICA DO IPAM:
Após
o grupo analisar criteriosamente a legislação do IPAM e a notificação
recomendatória do Ministério Público, serão apontadas através do cálculo
atuarial algumas medidas que ainda são imprevisíveis para se falar. O cálculo
atuarial será realizado por uma empresa contratada e irá apresentar estudos
preliminares que darão suporte para elaboração de Projeto de Lei Complementar
com o objetivo adequar a legislação do Fundo de Assistência Médica ao
equilíbrio atuarial do mesmo.
COMO SERÃO OS
ESTUDOS:
Os
estudos não serão realizados de qualquer maneira, e deverão ter como escopo a
análise dos relatórios técnicos emitidos pela empresa contratada pelo Instituto
de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho.
PRAZO PARA O
RESULTADO... QUANDO?
O
grupo de trabalho deverá apresentar os estudos no prazo de 90 (noventa) dias,
podendo, desde que devidamente justificado, ser prorrogado por mais tempo, caso
não seja possível fazer o levantamento adequado nesses 3 meses.
QUEM FARÁ PARTE
DO GRUPO DE TRABALHO:
Ivan Furtado de
Oliveira
– Diretor Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores
do Município de Porto Velho – Portaria 1087/I 2017 – Presidente;
Alexey da Cunha
Oliveira
– Secretário Municipal de Administração – Matrícula 287400 – Membro;
Salatiel Lemos
Valverde
– Procurador Geral Adjunto – PGM – Matrícula 225046 – Membro e Representante do
Conselho Municipal de Previdência;
Antônio
Figueiredo de Lima Filho – Técnico Jurídico – Matrícula 105462 – Membro;
Felipe Ampuero
Marques
– Técnico Jurídico – Matrícula 72075 – Membro;
Zenildo Alves
Santos de Carvalho
– Auditor de Controle Interno – Matrícula 206476 – Membro.
Luiz Henrique
Gonçalves
– Contador – Matrícula 204066 – Membro e Representante do Conselho Municipal de
Previdência;
Paulo Ildo Dias
de Carvalho
– Técnico em Previdência – Matrícula 12734 – Membro.
O
grupo de trabalho atuará sob a coordenação do Presidente do IPAM e terá o apoio
técnico dos órgãos: Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG, Secretaria Municipal de
Administração – SEMAD, Procuradoria Geral do Município de Porto Velho – PGM,
Controladoria Geral do Município – CGM e Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município – IPAM.
A CARTADA FINAL
E A DECISÃO DE HILDON CHAVES:
Nem
tudo que for apontado, será feito. Os estudos preliminares apresentados não
possuem caráter vinculante e sim opinativo, cabendo ao prefeito Hildon Chaves, a
deliberação quanto a sua utilização no Projeto de Lei Complementar.
Caberá
a Procuradoria Geral do Município e a Procuradoria Geral do Instituto de
Previdência e Assistência Médica, a elaboração de minuta de Projeto de Lei
Complementar contendo, se assim deliberar o Chefe do Poder Executivo Municipal,
as sugestões contidas no estudo apresentado.
SAÚDE E VIDAS
NAS MÃOS DE HILDON CHAVES:
Da
decisão do prefeito Hildon Chaves, depende a saúde dos servidores públicos
municipais, que consideram o IPAM como seu maior patrimônio, e que já provaram
que irão lutar por essa assistência médica.
IMPACTO E CRISE
NO SUS:
Entre
titulares e dependentes, somam 27.500 pessoas que utilizam o IPAM, e que sem
essa assistência médica que também é paga através de 7% do salário do servidor
e através de 30% de contribuição por uso (elemento moderador) irão causar o
caos no SUS (Sistema Único de Saúde), prejudicando ainda mais a situação do
SUS, que NÃO está preparado para atender mais essa demanda só em Porto Velho.
REFORMAS
URGENTES E NECESSÁRIAS NA LEI DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
Conforme
sugerido em meu artigo anterior sobre o déficit e a real situação do IPAM (AQUI)
algumas medidas precisam ser tomadas urgentes, com relação a assistência
médica, porém não há como saber quais serão adotadas pelo prefeito e pelo grupo
de estudo, porém as mais urgentes são:
- Exclusão de
pensionistas da assistência médica – Precisa ser feita a exclusão de
pensionistas do IPAM (aqueles dependentes de servidores que após falecimento do
servidor, continua utilizando a assistência médica, e após casar-se novamente,
inclui o novo companheiro (a) na assistência médica sem ser de fato servidor
público). Pensionista que são dependentes de servidores que já faleceram podem
ser retirados, visto que não são servidores públicos e não devem usar o IPAM
SAÚDE.
- Saída de
usuários PD e cargos eletivos do IPAM – Qualquer pessoa que possui cargo
eletivo ou prazo determinado (PD) deve ser excluído da assistência médica.
Apenas estatutários devem utilizar a assistência médica do IPAM. Um exemplo de
cargo eletivo que utiliza o IPAM são os conselheiros tutelares que são eleitos,
mas estão temporariamente e que após a sua saída, a dívida fica para os
estatuários.
- Eleição
democrática e compartilhada – É necessária a eleição democrática de
coordenadores de assistência médica. Os servidores querem eleger seus
representantes, assim como elegem parte dos conselheiros.
Espera-se, que o
prefeito Hildon Chaves, assim como esse grupo de trabalho, impulsionem políticas
de democracia participativa, mantenham a Assistência Médica e elevem ainda mais
a qualidade do IPAM, este é o papel do administrador público que ocupa seu
cargo para servir ao bem comum, afinal, servidor também é gente...
Texto:
Val Barreto – Foto/Imagem: adaptada NHO.
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